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Produtividade das empresas durante a pandemia

Produtividade das empresas durante a pandemia

Medidas para preservar a produtividade das empresas durante a pandemia – Acesso ao crédito

Tendo em vista às consequências econômicas provocadas pela pandemia causada pelo Covid-19, diversas medidas têm sido anunciadas pelos governos federal e estadual, visando preservar produtividade das empresas.

Aprovada a Emenda Constitucional 106/2020 (antiga PEC 10) – A emenda diminui a burocracia para contratação de crédito nesse momento de crise (Pleito presente no Programa de Resiliência Produtiva).

A Medida Provisória Nº 958, de 24 de abril 2020 reduz a burocracia nas operações de crédito (Pleito presente no Programa de Resiliência Produtiva). A MP dispensa a obrigatoriedade de os bancos públicos e seus intermediários de solicitarem alguns documentos, tais como: Certidões Negativas e consulta ao CADIN.

 

Principais pontos: 

  • Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por 90 dias;
  • Novo Refis: programa de parcelamento de débitos tributários, aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto se limita às dívidas classificadas como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Possibilidade de desconto de até 70% e 145 meses para pagar para as micro e pequenas empresas;
  • Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Crédito para Folha de Pagamento);

 

As ações vigentes:

Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) ¾ Prorrogação dos vencimentos das dívidas de clientes pessoas físicas e de pessoas jurídicas (micro e pequenas empresas) pelo prazo de 60 dias, para contratos vigentes, em dia e limitados aos valores já utilizados (repactuação de dívida).

  • Medida válida para: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.

 

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ¾ Injeção de R$ 55 bilhões em recursos financeiros por intermédio de 4 medidas emergenciais:

  • Transferência de recursos de PIS/PASEP para o FGTS no montante de R$ 20 bilhões;
  • Injeção de R$ 5 bilhões na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas (capital de giro) contemplando empresas com faturamento anual bruto até R$ 300 milhões;
  • Suspensão integral de juros e principal por 6 meses nas operações diretas, com a manutenção do prazo total, com montante de R$ 19 bilhões já aprovados;
  • Suspensão integral de juros e principal por 6 meses nas operações indiretas (via agente financeiro), com a manutenção do prazo total, com montante de R$ 11 bilhões já aprovados (incluindo operações do Cartão BNDES).

 

Cabe ressaltar que cada empresa vive uma realidade econômica distinta, o que influencia diretamente as condições para a obtenção de crédito. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

 

FONTE: FIRJAN

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