04 jun Produtividade das empresas durante a pandemia
Medidas para preservar a produtividade das empresas durante a pandemia – Acesso ao crédito
Tendo em vista às consequências econômicas provocadas pela pandemia causada pelo Covid-19, diversas medidas têm sido anunciadas pelos governos federal e estadual, visando preservar produtividade das empresas.
Aprovada a Emenda Constitucional 106/2020 (antiga PEC 10) – A emenda diminui a burocracia para contratação de crédito nesse momento de crise (Pleito presente no Programa de Resiliência Produtiva).
A Medida Provisória Nº 958, de 24 de abril 2020 reduz a burocracia nas operações de crédito (Pleito presente no Programa de Resiliência Produtiva). A MP dispensa a obrigatoriedade de os bancos públicos e seus intermediários de solicitarem alguns documentos, tais como: Certidões Negativas e consulta ao CADIN.
Principais pontos:
- Prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por 90 dias;
- Novo Refis: programa de parcelamento de débitos tributários, aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto se limita às dívidas classificadas como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Possibilidade de desconto de até 70% e 145 meses para pagar para as micro e pequenas empresas;
- Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Crédito para Folha de Pagamento);
As ações vigentes:
Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) ¾ Prorrogação dos vencimentos das dívidas de clientes pessoas físicas e de pessoas jurídicas (micro e pequenas empresas) pelo prazo de 60 dias, para contratos vigentes, em dia e limitados aos valores já utilizados (repactuação de dívida).
- Medida válida para: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ¾ Injeção de R$ 55 bilhões em recursos financeiros por intermédio de 4 medidas emergenciais:
- Transferência de recursos de PIS/PASEP para o FGTS no montante de R$ 20 bilhões;
- Injeção de R$ 5 bilhões na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas (capital de giro) contemplando empresas com faturamento anual bruto até R$ 300 milhões;
- Suspensão integral de juros e principal por 6 meses nas operações diretas, com a manutenção do prazo total, com montante de R$ 19 bilhões já aprovados;
- Suspensão integral de juros e principal por 6 meses nas operações indiretas (via agente financeiro), com a manutenção do prazo total, com montante de R$ 11 bilhões já aprovados (incluindo operações do Cartão BNDES).
Cabe ressaltar que cada empresa vive uma realidade econômica distinta, o que influencia diretamente as condições para a obtenção de crédito. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
FONTE: FIRJAN
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